DOCUMENTOS DE ALTERAÇÃO NO REGISTRO NA RECEITA FEDERAL
Companheiro Presidente,
Como deve ser do seu conhecimento houve a mudança de nome do nosso partido de PMDB para MDB. Esta alteração enseja a necessidade que algumas providências a serem tomadas, iniciando a alteração no registro da Receita Federal. Aqui disponibilizamos os documentos necessários para a alteração dos dados junto à Receita Federal, alteração esta que deverá ser realizada posteriormente no cadastro de bancos, fornecedores, entre outros.
a) Estatuto MDB
c) Certidão TSE
– Presidente Baleia Rossi
– Presidente Romero Jucá
– Presidente Municipal (após clicar no link, acesse órgão partidário, selecione MDB, abrangência municipal, UF SC e defina o seu município)
d) Ofício do Diretório Nacional – 01
e) Ofício do Diretório Nacional – 02
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Cartilha – MDB Sem Dúvidas/Eleições 2018
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MANUAL DAS CONVENÇÕES 2017 – FORMATO PDF PARA IMPRESSÃO – MANUAL DAS CONVENÇÕES – LIVRO PMDB – FINAL – CLIQUE AQUI
ARQUIVO PARA LEITURA:
Retificação
Informamos que na página 15, artigo 19, do Manual das Convenções, no item sobre Inelegibilidade para a Comissão Executiva Municipal, consta equivocadamente a opção “SECRETÁRIOS DE ESTADO”. Sendo assim, os ocupantes do cargo de Secretário de Estado poderão sim integrar a Comissão Executiva Municipal.
Mais informações: Assessoria Jurídica do PMDB/SC – 48 3222 1790
Segue o manual:
Manual das Convenções Municipais – Eleições 2017
ELEIÇÕES MUNICIPAIS
DÍVIDAS DE CAMPANHAS:
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CRACHÁS PARA FISCAIS
Quanto à confecção dos crachás a serem utilizados pelos fiscais, deverá ser observado o contido no art. 80 da Resolução TSE n. 23.456/2015:
Art. 80. No dia da votação, durante os trabalhos, aos fiscais dos partidos políticos e das coligações só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.
§ 1º O crachá deverá ter medidas que não ultrapassem dez centímetros de comprimento por cinco centímetros de largura e conterá apenas o nome do fiscal e a indicação do partido político ou da coligação que represente, sem referência que possa ser interpretada como propaganda eleitoral.
§ 2º Caso o crachá ou o vestuário estejam em desacordo com as normas previstas neste artigo, o presidente da Mesa Receptora de Votos orientará os ajustes necessários para que o fiscal possa exercer sua função na seção.
Registra-se que o presidente do partido político, o representante da coligação ou outra pessoa por eles indicada deverá comunicar aos Juízes Eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados, conforme § 5º do art. 78 da Resolução TSE n.23.456/2015, até o dia 29/09/2016.
Modelo 1 – Clique Aqui
Modelo 2 – Clique Aqui
Abertura de Conta Fundo Partidário – Clique aqui
Manual das Eleições – Clique aqui
Cartilha PMDB Sem Dúvidas – Clique aqui
Conquista do Voto – Clique aqui
Cartilha das Eleições 2016 – Clique Aqui
2016 – Prazos para descompatibilização – Clique aqui
Modelo de ata – Clique aqui
Modelos de atas 2016 – Clique Aqui
Contratação de menores nas eleições 2016 – Clique Aqui
TSE ACESSIBILIDADE – Clique Aqui
RESOLUÇÕES DO TSE – ELEIÇÕES 2016 – Clique aqui
Prazo de licença para candidatos que ocupam cargos comissionados. A Lei Complementar nº 64/90 trata da inelegibilidade e desincompatibilização, estabelecendo de forma generalizada, quatro meses para prefeito, seis meses para vereador e três meses para ambos os casos de afastamento remunerado de servidor efetivo, isto é, que não exerce cargo comissionado. Entretanto, mesmo a Lei Complementar n.º64/90 fixando em seis meses para vereador, em torno do ano 2000, ou 2002, o TCE respondendo consulta relatada pelo ministro Sepúlveda Pertence, equiparou o exercente de cargo comissionado ao servidor efetivo quanto ao prazo de três meses. Todavia, o prazo previsto é de seis meses. Por isto, a opção do servidor é muito pessoal, pois em tese para prejudicar a candidatura alguém poderá impugná-la, obrigando o servidor em vez de preocupar-se com a campanha, cuidar da defesa na impugnação, embora a chance de êxito, com base na consulta respondida pelo TCS, são grandes.
Licença remunerada para cargos efetivos – A matéria está regulamentada na Lei Complementar nº64/90. O servidor efetivo se afasta três meses antes da eleição e continua recebendo a remuneração, exceto a gratificação.
Mais informações entre em contato com o setor jurídico do PMDB/SC nos telefones: 48 3224 1074 – 3222 1790
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 04 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Coordenadorias Regionais – Confira aqui
IMPORTANTE
Pequenas considerações acerca da geração dos recibos eleitorais. Candidatos e comitês somente poderão obter recibos após o deferimento do registro e liberação do CNPJ.
Veja mais informações – Clique aqui
Normas aplicáveis às eleições municipais 2012, prazos de desincompatibilização e fluxogramas dos procedimentos
administrativos e das ações judiciais eleitorais, Candex
Lex Eleitoral Publicação elaborada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina em parceria com a Associação Catarinense do Ministério Público, reúne as principais normas aplicáveis às eleições municipais 2012, prazos de desincompatibilização e fluxogramas dos procedimentos administrativos e das ações judiciais eleitorais.
Constituição do CNPJ e Conta Eleitoral – Clique aqui
Atualização CNPJ Diretórios Municipais – Clique aqui
MANUAL DO CANDIDATO / CONVENÇÕES 2012
Acesse e tenha todas as informações para as eleições municipais de 2012 – Clique aqui
PLANO DE GOVERNO
Informações sobre a elaboração do Plano de Governo Municipal, para a eleição de 2012 – Clique aqui
Prestação de Contas anual
Lembramos que nos termos do artigo 13 da Resolução TSE n. 21.841/2004 as direções nacional, estadual e municipal ou zonal dos partidos políticos devem apresentar a prestação de contas anual até o dia 30 de abril do ano subsequente ao órgão competente da Justiça Eleitoral (Lei nº 9.096/95, art. 32, caput).
Ressaltamos, ainda, a necessidade de constituição de advogado nos processos de prestações de contas, conforme deliberado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina na Sessão Judicial realizada em 22.7.2010.
Informamos, por fim, que em 11.4.2011 este Tribunal aprovou a Resolução TRESC n. 7.821/201, que disciplina o procedimento a ser adotado na hipótese de descumprimento do dever de prestar contas anuais pelos partidos políticos.
Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas na Seção de Partidos Políticos deste Tribunal, por meio do telefone (48) 3251-3794 ou do endereço eletrônico partidos@tre-sc.gov.br.
Informações e Instruções para cadastramento no sistema FILIAWEB / TRE
Veja informações e instruções importantes:
Ofício Circular CRESC – Setembro de 2001 – Clique aqui
Ofício Informações FILIAWEB – Setembro de 2011 –Clique aqui
Instruções para cadastramento no FILIAWEB – Clique aqui
Ofício TRE/SC – Clique aqui
Portaria 193/TSE – Clique aqui
Ofício para esclarecimento – PMDB/SC – Clique aqui
INFORMAÇÕES JURÍDICAS – SOBRE FILIAÇÃO – FONTE TRE
Como se filiar: o eleitor deverá requerer sua filiação diretamente ao partido de seu interesse. Conforme dispõe o art. 17 da Lei n. 9.096/1995, considera-se deferida a filiação partidária com o atendimento das regras estatutárias do partido.
Como trocar de partido: o eleitor terá até o dia imediato ao da nova filiação para providenciar a desfiliação do partido anterior e comunicá-la à Justiça Eleitoral.
Como transferir a filiação: o eleitor deverá requerer a transferência de sua filiação ao diretório partidário municipal do seu novo domicílio eleitoral, fazendo idêntica comunicação ao diretório do domicílio anterior. Nesse caso, não haverá necessidade de comunicação à Justiça Eleitoral.
Como regularizar filiação com erro ou restrição: o partido deverá ser consultado sobre a regularidade da filiação partidária, para que providencie a correção. (ECW/DF)
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral/SC
E-mail: pmdb15@gmail.com