CCJ do Senado aprova projeto que vai agilizar agendamento de procedimentos pelo SUS

CCJ do Senado aprova projeto que vai agilizar agendamento de procedimentos pelo SUS

Proposta do senador Dário Berger estabelece prazo de até cinco dias para marcação de exames e consultas, além de obrigar a divulgação na internet da lista com a fila de espera para realização dos atendimentos

Unidades vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) serão obrigadas a marcar consultas e exames dentro do prazo de até cinco dias. Nesse período, o paciente receberá um protocolo de encaminhamento com data e local de realização do procedimento solicitado.

A determinação consta no Projeto de Lei (PLS 140/2017), do senador Dário Berger (MDB-SC), aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (30/05).

Além de rapidez na assistência, a proposta quer garantir transparência aos serviços prestados pelo SUS. Assim, passa a exigir também a divulgação, via internet e canais de atendimento telefônico ou presencial, da fila de espera para realização dos procedimentos. A publicidade desses atos deverá acontecer resguardando-se o sigilo médico e a intimidade do paciente. Está previsto ainda que qualquer alteração na ordem cronológica deverá ser informada aos usuários afetados.

 Na justificação do PLS, Berger informa ter elaborado o projeto com base em sugestão do Instituto Oncoguia, entidade que atua em ações de educação, conscientização, apoio e defesa dos direitos dos pacientes com câncer.

“Com isso, o Poder Público demonstra respeito e garante dignidade aos pacientes, que poderão contar com o mínimo de previsibilidade para o seu atendimento. É preciso acabar com a atual situação de cidadãos que ficam aguardando meses por um telefonema que lhe dirá quando e onde deverá realizar a tão aguardada cirurgia, por exemplo. Isso não pode continuar assim. O diagnóstico tardio torna o tratamento do paciente mais complexo, e os custos para o sistema público de saúde aumentam substancialmente”, explicou Dário.

Improbidade

O projeto estabelece punição e considera improbidade administrativa o ato de fraudar a lista de espera com o principal objetivo de impedir que a fila do SUS seja “furada” com a intervenção de servidores, médicos ou agentes públicos na base da troca de favores.

Estariam nessa condição as seguintes condutas: privar o usuário do serviço do acesso a documentos e informações; deixar de elaborar, atualizar e publicar, semanalmente, a lista ou a ordem dos pacientes à espera de atendimento; adulterar ou fraudar a lista de pacientes que aguardam a realização de procedimentos.

Dário sugeriu o enquadramento desses desvios na Lei 8.429, de 1992, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos em caso de enriquecimento ilícito durante o mandato, cargo, emprego ou função no serviço público.

Emenda

Uma emenda do relator, senador Lasier Martins (PSD/RS), inseriu um condicionante para caracterização dos atos de improbidade administrativa regulados pelo projeto. Assim, a infração só ficaria comprovado se restasse evidente seu caráter doloso, ou seja, se ficasse claro que o agente público teve a intenção e estava consciente de estar praticando um crime.

Benefícios ao usuário

Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator Lasier Martins (PSD-RS) avaliou que o usuário do SUS vai se sentir mais seguro em seu atendimento ao conhecer os prazos para realização dos serviços demandados.

“A publicização das filas de atendimento vai acabar de vez com as trocas de favores para a marcação de consultas e procedimentos no SUS. São medidas extremamente bem-vindas para garantir a equidade e a integralidade na assistência à saúde”, acrescenta Lasier em seu parecer.

A matéria segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo.

Você pode acompanhar a tramitação do projeto no link: https://goo.gl/F1NgWQ

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