Com emenda de Maldaner, Câmara aprova incentivos para produção de oxigênio

Com emenda de Maldaner, Câmara aprova incentivos para produção de oxigênio

Um dos suprimentos mais importantes do momento no enfrentamento da Covid-19 é o oxigênio. Diante disso, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (8) a Medida Provisória 1033 que reformula o marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), cujo objetivo principal é dar estímulos tributários à comercialização de oxigênio medicinal.

A Medida dispensa as empresas produtoras de oxigênio medicinal localizadas em  ZPEs de ter 80% de seu faturamento anual com vendas para o mercado externo, com validade para 2021.

Para cooperar ainda mais, o deputado federal Celso Maldaner apresentou uma emenda ao texto, que foi acatada pelo relator, revogando o artigo 9º da Lei n.º 11.508/2007 que diz que a empresa instalada em ZPE não poderá constituir filial ou participar de outra pessoa jurídica localizada fora de ZPE. Para ele, a proibição de que a empresa instalada em ZPE constitua filial ou participe de outra pessoa jurídica localizada fora da zona impede que empresas de setores de maior porte se instalem nas ZPEs. “Essa vedação inviabiliza a própria política de ZPE, uma vez que impossibilita que a empresa em questão complemente suas atividades com outras tais como serviços de pós-venda e de pesquisa e desenvolvimento”, explica.

“Com essa emenda, as empresas podem ter filiais fora, justamente para poderem gerar mais empregos, mais competitividade e assim, facilitar o acesso ao produto no mercado interno”, conclui Maldaner.

As ZPEs são áreas especiais nas quais empresas autorizadas a se instalar contam com suspensão de tributos na compra de máquinas, matérias-primas e insumos usados na produção de mercadorias a serem exportadas. O tratamento aduaneiro é diferenciado e, atualmente, essas zonas podem ser instaladas apenas em regiões menos desenvolvidas para reduzir desequilíbrios regionais.

A matéria segue para o Senado.

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Raquely Benedet Cella

Assessora Parlamentar

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