Nesta quinta-feira (9), a Comissão Mista criada para apreciar a Medida Provisória 871/19, que têm como objetivo combater fraudes e irregularidades aos beneficiários do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social aprovou o relatório do deputado Paulo Martins (PSC-PR).
A medida, que cria uma força-tarefa para o INSS avaliar 3 milhões de processos com indícios de irregularidades, teve duas de oito emendas propostas pelo deputado federal Celso Maldaner em parceria com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) acatadas.
A primeira, de nº 122 , propõe um aumento no prazo de defesa do beneficiário, uma vez que visa ser mais justo o processo de revisão de benefícios com sinais de irregularidades. Portanto, torna-se necessário conferir um prazo razoável de 60 dias para que os interessados possam levantar documentos, preparar e apresentar suas defesas.
A segunda, de nº 125 – dispõe que o salário-maternidade deve ser requerido em até 180 dias da ocorrência do parto ou da adoção. A proposta de instituição de um prazo de 180 dias para o requerimento do salário-maternidade não merece prosperar. Esse benefício tem como objetivo proteger a maternidade e a infância, valores constitucionais que a lei deve prestigiar, especialmente nos primeiros meses após o parto, quando a mulher ainda se encontra em recuperação e deve dedicar-se aos cuidados com o recém-nascido.
Se aprovada a proposta, o salário-maternidade seria o único benefício cujo prazo de requerimento seria inferior a um ano após o preenchimento dos requisitos para a sua concessão, podendo os demais ser requeridos a qualquer tempo, observadas apenas as regras que impõem a observância do prazo prescricional de 5 anos ou prazos para a retroação do benefício à data do requerimento, como a pensão por morte. A matéria foi aprovada em comissão mista e agora segue para o Plenário da Câmara.
Maldaner diz que vai trabalhar por modificações que melhorem a vida do trabalhador com destaques e emendas de plenário. Passado esse passo, a matéria seguirá para o Senado, onde ainda poderá sofrer alterações e assim, a sua sanção.