A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou, na tarde desta quarta-feira (9), por unanimidade, o PL 88/2021, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que dispensa os prestadores de serviços de saúde que mantenham contratos com SUS, em âmbito estadual, de apresentarem Certidões Negativas de Débitos (CNDs) ou Certidões Positivas, com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
Conforme o relator, deputado Volnei Weber (MDB), presidente do colegiado, a medida é temporária, vigorando enquanto perdurar o decreto de calamidade pública relacionado à pandemia de Covid-19, e tem por meta facilitar a realização de contratos entre as unidades de saúde e o SUS, bem como a transferência de recursos federais.
Em seu parecer, que foi acatado pelos demais integrantes da comissão, Weber afirmou ainda que a proposta expressa no PL 88/2021 está em sintonia com as normativas já editadas em âmbito federal e estadual para o enfrentamento da Covid-19. O texto segue agora para Comissão de Saúde.
*Matéria extraída do site @assembleiasc
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