Nesta quarta-feira (15) foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação, a proposta do governo do Estado para a instituição da bolsa-estudante para alunos matriculados no ensino médio da rede pública estadual. O projeto de lei 450/2021, prevê o pagamento de auxílio financeiro no valor de R$ 6.250/ano (11 parcelas de R$ 568) para até 60 mil estudantes matriculados no ensino regular ou educação de jovens e adultos (EJA), provenientes de famílias em situação de vulnerabilidade social e inscritas no cadastro único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).
O encaminhamento pela adequação financeira e orçamentária da matéria seguiu o voto do relator, o deputado Jerry Comper (MDB). No documento, o parlamentar atestou a apresentação, pelo governo, de itens requeridos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de verificação obrigatória pelo colegiado, como estimativa de impacto financeiro para 2022 e os dois anos subsequentes, declaração do ordenador de despesas, e adequação às leis orçamentárias vigentes. Em outro ponto, ele também destacou o interesse social do projeto. “Essa bolsa-estudante é uma forma de apoiar e incentivar alunos do ensino médio em situação de vulnerabilidade social, especialmente aqueles que vivem situação de pobreza ou extrema pobreza, promover e estimular a frequência na escola e assegurar o direito à educação básica de qualidade.”
O relatório aprovado manteve a emenda aditiva ao texto apresentada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), conforme deliberação das lideranças partidárias no Parlamento estadual. A nova redação estabelece prazo de três anos para duração do programa, que poderá ser prorrogado. Também prevê a obrigatoriedade de aprovação no ano letivo como condição para continuidade no recebimento do auxílio pelo estudante. O projeto segue agora para análise da Comissão de Educação Cultura e Desporto.
Com informações da Agência AL.