“Sem adesão, produtores rurais podem perder benefícios”, alerta o deputado Colatto
Foi promulgada e publicada, no dia 18 de abril, a Lei 13.606/2018, que facilitou a renegociação de diversos débitos de crédito rural e os relativos ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A lei havia sido sancionada em janeiro com vetos. De acordo com o deputado federal Valdir Colatto (MDB-SC), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária, pela importância dos dispositivos vetados, o Congresso Nacional acabou derrubando os vetos.
Entre as principais mudanças promovidas pela nova legislação está a criação do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que contempla os débitos com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), vencidos até 30 de agosto de 2017, inscritos ou não em dívida ativa da União.
A lei garantiu o abatimento de 100% das multas e encargos sobre os débitos acumulados com o fundo e, quem aderir ao programa até 30 de abril poderá pagar 2,5% do débito consolidado em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante poderá ser dividido em até 176 prestações.
O deputado Colatto alerta que, há propostas de alteração do prazo de adesão, no entanto, sem garantias reais de aprovação. “A recomendação é que os agricultores façam a adesão até o final do mês. Sem a aprovação das propostas de prorrogação, quem não aderir vai ficar inadimplente e sofrer as consequências de perda de benefícios que a Lei já proporciona”, enfatizou Colatto.
A Lei 13.606/2018 também reduziu a alíquota cobrada sobre a comercialização da produção agrícola (o Funrural), de 2% para 1,2% no caso do produtor rural pessoa física e para 1,7% de pessoa jurídica.
Outras alterações promovidas pela nova regra dizem respeito a dívidas rurais de outras categorias, como operações de crédito negociadas com instituições financeiras públicas, como Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e Banco do Brasil. As datas para quitação e repactuação desses débitos foram prorrogadas e em vários casos foi dado desconto de até 95% para renegociar o pagamento.