Maldaner comemora a aprovação da regularização fundiária

Maldaner comemora a aprovação da regularização fundiária

O deputado federal Celso Maldaner comemorou a aprovação do Projeto de Lei 2633/20 que dispõem sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União.

 

Maldaner explica que o objetivo é desburocratizar a titulação de terras em processo de regularização visando à inclusão social de produtores rurais que têm naquela terra o único imóvel para sua subsistência e geração de renda. “A ideia é trazer produtores e famílias para dentro da formalidade, da dignidade, produção formal e econômica. E dar a essas pessoas os seus direitos até como forma de poder cobrar delas as suas obrigações junto ao estado”, defendeu.

 

O projeto gera segurança jurídica especialmente para os agricultores. Para ele, é um importante avanço.

 

As principais alterações propostas no PL estão na Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009:

 

– Inclui permissão da utilização da terra como garantia para empréstimos relacionados à atividade a que se destina.

 

– Possibilita a renegociação dos títulos antigos firmados até a data 10 de dezembro de 2019.

 

– Coloca o imóvel como garantia do pagamento do Título, em substituição à cláusula resolutiva.

 

– Determina a obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural (CAR) nos processos de regularização.

 

– Altera o limite para verificação documental do processo de regularização de 4 Módulos Fiscais para até 6 Módulos Fiscais.

 

– Amplia a utilização de tecnologias, em especial as do sensoriamento remoto ou do CAR, para checagem das informações prestadas e nas vistorias de parcelas, mantendo a obrigatoriedade de vistoria em caso de infrações ambientais ou conflitos fundiários.

 

– Permite o conhecimento da malha fundiária.

 

– Promove, além da regularização fundiária, a regularização ambiental dos imóveis, especialmente da Amazônia Legal.

 

– Por fim, a União destinará 20% (vinte por cento) dos recursos arrecadados com a regularização fundiária para os municípios nos quais estejam localizados os imóveis regularizados, devendo os recursos serem aplicados prioritariamente no atendimento às zonas rurais municipais.

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