O Diretório estadual do MDB divulgou, nesta terça-feira 2, oficio com a resolução que pautará a realização das prévias para escolha do pré-candidato a governador para a eleição de 2022 no estado. Trata-se de um evento histórico em Santa Catarina que deve mobilizar os filiados emedebistas de todas as cidades do estado.
O documento assinado pelo presidente do partido, deputado federal Celso Maldaner, explica que a realização da eleição prévia se faz necessária para conceder tempo hábil para a organização política intrapartidária e a composição de alianças para a disputa ao cargo de governador. O documento ainda prevê a formação de uma comissão eleitoral, responsável pela eleição prévia e estabelece o dia 15 de agosto para a sua realização simultânea em todas as cidades catarinenses.
De acordo com o documento, todos os filiados devidamente registrados pelo Tribunal Regional Eleitoral, até 15 de abril, terão direito a voto. Os interessados a concorrerem como pré-candidatos e a participar da eleição prévia deverão protocolar perante a Comissão Eleitoral requerimento de inscrição até 30 de junho de 2021.
Para o presidente Celso Maldaner, o evento, além de mobilizar a base partidária, traz de forma inédita o compromisso que assumiu com os emedebistas quando se tornou presidente: “Dando voz e vez as bases, vamos realizar as prévias partidária, respeitando os cuidados necessários e determinação vigente frente à covid-19. Todos os filiados terão o direito de participar com voto na decisão de quem será o candidato do MDB a Governador do Estado em 2022. Esta ação marca a história do nosso partido”, destacou.
A realização das prévias emedebistas foi aprovada durante reunião do diretório estadual do MDB, na segunda-feira, 22 de fevereiro, em Florianópolis. Até o momento, três emedebistas manifestaram interesse em participar da eleição partidária, são eles: o prefeito de Jaraguá do Sul, Antídio Lunelli; o deputado federal Celso Maldaner; e o senador Dário Berger.
Acesse a resolução completa:
http://mdb-sc.org.br/wp-content/uploads/2021/03/Resolução-012021-MDBSC.pdf