MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – MDB DIRETÓRIO ESTADUAL DE SANTA CATARINA RESOLUÇÃO N.º 001/2021

MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – MDB DIRETÓRIO ESTADUAL DE SANTA CATARINA RESOLUÇÃO N.º 001/2021

O PRESIDENTE ESTADUAL DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – MDB, com as atribuições definidas pelo art. 36 do Estatuto do Partido e delegadas pelo Conselho Nacional, diante de decisão colegiada da Comissão Executiva Estadual tomada em reunião realizada em 22 de fevereiro de 2021, considerando a necessidade de regulamentar o art. 111 do Estatuto do Partido a respeito da realização de eleições prévias para a escolha de candidatos a cargos executivos ou a cargos parlamentares sujeitos ao sistema majoritário para a eleição de 2022 no âmbito do estado de Santa Catarina, RESOLVE:

 

Art. 1º. A escolha de filiados para a disputa na eleição de 2022 ao cargo de governador será feita em eleição prévia nos termos definidos nesta resolução.

  • único. A realização de eleição prévia tem por objetivo conceder tempo hábil para a organização política intrapartidária e a composição de alianças para a disputa ao cargo.

 

Art. 2º. A Comissão Executiva Estadual designará 6 (seis) filiados para compor a Comissão Eleitoral responsável pela eleição prévia.

  • 1º. A Comissão Eleitoral será formada horizontalmente, ou seja, sem hierarquia entre os membros, e não poderá ser composta por pré-candidatos concorrentes.
  • 2º. A Comissão Eleitoral é responsável por:
  1. receber os requerimentos de inscrição de pré-candidatos;
  2. homologar as inscrições de pré-candidatos;

III. confeccionar o modelo das cédulas de votação e encaminhar aos Diretórios Municipais;

  1. dirimir dúvidas e decidir conflitos relacionados à eleição prévia;
  2. receber as informações de votos de cada município;
  3. apurar e divulgar o resultado final.

 

Art. 3º. A eleição prévia ocorrerá simultaneamente em todo o estado de Santa Catarina no dia 15 de agosto de 2021, com início às 10 horas.

  • 1º. Esta Resolução serve como convocação da eleição prévia.
  • 2º. As Comissões Executivas Municipais são responsáveis pela organização da eleição prévia em cada município, devendo providenciar local adequado para sua realização e disponibilizar as cédulas de votação que serão disponibilizadas pela Comissão Eleitoral.
  • 3º. Até 1º de agosto de 2021 as Comissões Executivas Municipais deverão, mediante edital a ser fixado na sede do partido e enviado por e-mail ou outro meio de comunicação pessoal, comunicar aos votantes em sua circunscrição o local onde será realizada a eleição prévia, assim como à Comissão Eleitoral.

 

Art. 4º. Têm direito a voto na eleição prévia de que trata esta Resolução todos que estiverem, até 15/04/2021, filiados ao MDB em Santa Catarina constantes na última lista disponibilizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

  • único. Cada filiado terá direito a 1 (um) voto, não sendo permitido o voto cumulativo nem o voto por procuração.

 

Art. 5º. Os interessados a concorrerem como pré-candidatos e a participar da eleição prévia deverão protocolar perante a Comissão Eleitoral requerimento de inscrição (Anexo I) até 30 de junho de 2021.

  • 1º. Os requerimentos de inscrição poderão ser protocolados de forma física ou eletrônico.
  • 2º. O protocolo físico ocorrerá por meio de entrega do requerimento devidamente assinado na sede do Diretório Estadual (Rua Laura Caminha Meira, n. 71, Centro, Florianópolis, SC) durante o horário de expediente.
  • 3º. O protocolo eletrônico ocorrerá por meio de envio, a qualquer horário do dia, do requerimento devidamente assinado e digitalizado para o e-mail beto15.edilberto@gmail.com.
  • 4º. O protocolo eletrônico será considerado tempestivo se enviado até as 23 horas e 59 minutos do dia 30/06/2021.
  • 5º. Até 05 de julho de 2021 a Comissão Eleitoral homologará as inscrições e divulgará a relação de pré-candidatos que participarão da eleição prévia.

 

Art. 6º. A eleição prévia será presidida em cada município pelo Presidente da Comissão Executiva Municipal, o qual comunicará a Comissão Eleitoral acerca do seu resultado até as 23 horas e 59 minutos do dia da eleição prévia (15/08/2021).

  • 1º. A eleição prévia será instalada com a presença de qualquer número de votantes.
  • 2º. O Presidente da Comissão Executiva Municipal, ou quem indicar, será responsável pela apuração e pela contagem dos votos em cada município.
  • 3º. O resultado da eleição prévia será registrado em ata aberta e encerrada no dia da votação e assinada por todos os votantes.
  • 4º. Além da comunicação de que trata o caput, deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral até 20 de agosto de 2021 cópia autenticada em cartório da ata da eleição prévia.
  • 5º. Caso o resultado não seja comunicado até a data estabelecida no caput, a Comissão Eleitoral determinará busca e apreensão da ata e comunicará o Diretório Estadual para apuração da responsabilidade.
  • 6º. Caso a eleição prévia não seja realizada em algum município, este perderá a oportunidade de se manifestar.
  • 7º. Além da previsão do parágrafo anterior, a transgressão ali descrita implicará na intervenção no respectivo Diretório Municipal e a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade pessoal.

 

Art. 7º. Cada pré-candidato poderá indicar um filiado em cada município para exercer a função de fiscal.

  • 1º. A indicação deverá ser feita à Comissão Eleitoral juntamente com o requerimento de inscrição de que trata o art. 6º.
  • 2º. Caso não seja feita a indicação de que trata o caput, os fiscais serão nomeados pelos Presidentes dos Diretórios Municipais.

 

Art. 8º. Após o recebimento dos resultados, a Comissão Eleitoral fará a apuração global dos votos e até 16 de agosto de 2021 homologará e divulgará o pré-candidato escolhido.

 

Art. 9º. O resultado da eleição prévia é vinculante a todos os filiados e será homologada na Convenção Estadual de que tratam os artigos 7º e seguintes da Lei n. 9.504/1997, sendo proclamada independente de votação específica.

 

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor nesta data e todos os órgãos estaduais deverão ser comunicados a respeito.

 

Florianópolis, 22 de fevereiro de 2021.

 

 

Deputado Federal CELSO MALDANER

Presidente Estadual

Compartilhe este post