Documentos:
Ofício 004-22 – Presidentes municipais
Resolução 002-2022 – Constituída a Comissão Eleitoral
A prévia partidária que escolherá o nosso pré-candidato a governador no dia 19-02-22, passamos as seguintes orientações:
- Resolução com todas as regras das prévias (anexa Resolução 001/2022);
- Executiva Municipal organizará a prévia em seu município;
- Executiva Municipal escolherá o local da votação;
- Executiva Municipal convocará eleições prévias por Edital (modelo de editalestá anexo II);
- Após homologação dos candidatos (11-02-2022), o modelo da cédula devotação será confeccionada pelo diretório estadual e repassada ao presidentemunicipal;
- Horário de votação: 09h às 15h do dia 19-02-2022;
- O voto é secreto e não cumulativo;
- Poderão votar membros do diretório municipal ou da comissão provisória,membros do diretório estadual, vereadores em exercício, deputados estaduais e federais, senador e suplentes, prefeito e vice-prefeito e delegados estaduais. Na ausência do titular que não comparecer até as 12h, vota o suplente conforme ordem eleita em convenção.
- A votação se encerra às 15h. Após, o presidente confere com a lista de presença, faz a contagem dos votos e encaminha o resultado para a comissão eleitoral estadual. A forma de comunicar o resultado da eleição será repassada posteriormente.