Senado debaterá implantação do Sistema Nacional de Educação

Senado debaterá implantação do Sistema Nacional de Educação

O Senado faz nesta sexta-feira (3), a partir das 9h, uma sessão de debates temáticos para discutir o Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/2019, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) no país. A sessão para tratar da proposta foi solicitada por meio de um requerimento (RQS 1.796/2021) do senador Dário Berger, que é o relator do texto. O documento foi apoiado por diversos senadores.

“Precisamos modernizar a estrutura organizacional do ensino brasileiro. Estamos atuando para chegar a um texto de consenso e aprovar o quanto antes. Será um grande avanço, vamos tirar do papel um novo modelo de gestão educacional de forma integrada em todo o país, focado em metas de rendimento e resultados. Estamos atrasados. Precisamos pensar no futuro hoje”, explicou o senador.

Os debates deverão contar com a participação do autor do Projeto, senador Flávio Arns, de representantes do Ministério da Educação (MEC), do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), do Movimento Todos Pela Educação, da Campanha Nacional Pelo Direito à Educação; do Fórum Nacional de Educação (FNE), do Conselho Nacional de Educação (CNE), do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), da União dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

A implementação do Sistema Nacional de Educação é o grande desafio da agenda educacional brasileira.

SAIBA MAIS DETALHES SOBRE O SNE e o PLP 235

O PLP 235/2019 estabelece regras para um sistema de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios em políticas, programas e ações educacionais. A matéria é relatada pelo senador Dário Berger, que já apresentou seu parecer favorável ao projeto.

Dário sugere alguns aperfeiçoamentos no texto e a inclusão de trechos, como a criação de comissões de gestores dos três níveis de governo. Já que foi modificado, o projeto agora caminha na forma de substitutivo, que já pode ser incluído na pauta do Plenário.

O SNE é uma articulação colaborativa dos sistemas de ensino dos entes federados, com vistas ao alinhamento e à harmonia entre políticas, programas e ações das diferentes esferas governamentais na área da educação, de acordo com os princípios estabelecidos no artigo 206 da Constituição. É uma das metas do Plano Nacional de Educação (PNE — Lei 13.005, de 2014), com normas para a atuação conjunta entre os entes federativos. O baixo nível de articulação entre os entes é um dos fatores que causa ineficiência de políticas educacionais e gera desigualdades na educação, e a regulamentação dessa cooperação poderá ser um novo estímulo na adoção de políticas para a área.

“O mérito da proposição é inegável, ao buscar sanar um dos aspectos que entravam os avanços da educação brasileira: a dificuldade de tornar efetivas as interações entre as diferentes esferas da arquitetura federativa”, defende Dário Berger no relatório.

O SNE é constituído pela integração do sistema federal, dos sistemas estaduais, do sistema distrital e dos sistemas municipais de ensino. Esses sistemas serão organizados por leis específicas de cada ente, respeitada a cooperação resultante desse projeto, quando aprovado.

Terá como órgãos normativos e deliberativos os conselhos de educação de cada ente. No âmbito dos sistemas de ensino, os fóruns de educação, serão órgãos consultivos, de proposição, planejamento, mobilização e articulação da política de educação com a sociedade, instituídos por regulamento específico de cada ente federado.

DIRETRIZES

Segundo a proposta, são diretrizes do SNE o fomento à cooperação vertical e horizontal entre os entes da federação e a proibição de retrocesso em relação ao direito à educação; o alinhamento de planejamento a cada 10 anos, em consonância com o PNE, e a igualdade de condições para acesso e permanência na escola também para os alunos em atraso escolar, que não foram matriculados na idade certa. O projeto estabelece ainda como condutas para o sistema o fomento à busca ativa de estudantes que abandonaram a escola, o combate ao analfabetismo e a todas as formas de discriminação, a oferta de escola com qualidade, independentemente do local de residência, a valorização das experiências extracurriculares e o uso de novas tecnologias na educação.

O SNE prevê o respeito às diferenças e às múltiplas formas de aprender e o atendimento às crianças com dificuldades de aprendizagem, assim como a garantia de políticas educacionais inclusivas para os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo e altas habilidades ou superdotação e para crianças e adolescentes cujos direitos tenham sido ameaçados ou violados.

Também defende a progressiva implantação da educação integral e a garantia de participação dos professores e dos estudantes na elaboração do projeto pedagógico da escola, que deverá ter gestão democrática e transparência e sujeição a controles interno, externo e social.

Com informações da Agência Senado

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