O deputado Moacir Sopelsa (MDB), foi o relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da medida provisória, de autoría do governo do estado que “autoriza o ressarcimento a hospitais prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) de despesas extraordinárias realizadas com vistas ao enfrentamento do agravamento no Estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”. Sopelsa destaca a importância da aprovação da matéria que “assegura amparo legal para o governo ressarcir as despesas com aberturas de leitos Covid”. O parlamentar destaca que “os hospitais não mediram esforços para atender a todos os pacientes da melhor forma possível.”
A MP que foi aprovada na CCJ leva em conta o aumento no número de casos de coronavírus registrados a partir de fevereiro deste ano, que impactou consideravelmente no crescimento das despesas das unidades hospitalares que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Neste contexto muitos hospitais recorreram, inclusive a empresas terceirizadas para dar conta da alta demanda por atendimentos de pacientes com Covid-19, o que repercutiu em alto impacto nos seus gastos. “A pandemia ocasionou lotação de alguns hospitais prestadores de serviços ao SUS e demandou abertura de novos leitos para atendimento de um número maior de pessoas possível. Por esta razão, o Estado não pode se isentar de estabelecer as medidas necessárias para promover o ressarcimento”, aponta Sopelsa. Sopelsa relata que na semana passada, quando cumpriu agenda no Hospital São Francisco de Concórdia, foi alertado sobre uma possível terceira onda da pandemia e a dificuldade financeira que o HSF enfrenta diante da alta demanda de atendimentos durante a pandemia. “Com a aprovação desta medida provisória estamos atuando para que o governo do estado possa ter legalidade e garanta o custeio dos hospitais no atendimento da população, sobretudo, neste momento em que travamos uma verdadeira guerra contra à Covid”, finaliza. |
Deputado Moacir Sopelsa Palácio Barriga-Verde – Gabinete 035 Fone: (48) 3221-2715 |
Compartilhe este post