RESOLUÇÃO Nº 001, DE 04 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Coordenadorias Regionais
COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL DO PMDB DE SANTA CATARINA (PMDB/SC ), no uso de suas atribuições estatutárias
CONSIDERANDO que as Coordenadorias Regionais do PMDB constituem importante instrumento de gestão e mobilização, prestando apoio de inestimável valia à Comissão Executiva Estadual;
CONSIDERANDO que se configura tarefa premente revitalizá-las, preparando a agremiação para próximos desafios;
CONSIDERANDO que a eficácia das Coordenadorias Regionais emana de sua legitimidade, espelhando todas as forças partidárias da respectiva região;
CONSIDERANDO que critério de agrupamento de municípios exibe simetria com o território de jurisdição da respectiva Secretaria de Desenvolvimento Regional;
CONSIDERANDO que as Coordenadorias constituem-se em extensão da Comissão Executiva Estadual;
CONSIDERANDO que as Coordenadorias Regionais serão geridas pelo Coordenador Regional;
CONSIDERANDO o magistério contido no poema de João Cabral de Melo Neto:
“Um galo sozinho não tece uma manhã, ele precisará sempre de outros galos. De um galo que apanhe esse grito e o lance a outro; de um outro galo que apanhe o grito que um galo antes e o lance a outro; e de outros galos que com muitos outros galos cruzem os fios de seus gritos de galo, para que a manhã, desde uma teia tênue, se vá tecendo entre todos os galos”.
R E S O L V E:
Art. 1º. A Comissão Executiva Estadual designará o Coordenador Regional após a oitiva da Assembleia Regional, composta pelos seguintes filiados ao Partido na área de abrangência, permitida o voto cumulativo:
I – Presidentes dos Diretórios Municipais;
I I – Prefeitos Municipais;
I I I – Vice –Prefeitos Municipais;
I V – Parlamentares (Vereadores, Deputados estaduais e federais e senadores).
Art. 2º. Fica autorizado que os Coordenadores Regionais formem sua equipe de colaboradores de acordo com julgamento próprio.
Art. 3º. As Coordenadorias Regionais deverão apoiar representações regionais dos núcleos do PMDB/Mulher, Juventude, Fundação Ulisses Guimarães e demais movimentos.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas disposições em contrário.
Florianópolis (SC), em 4 de maio de 2015.
Dep. Valdir Cobalchini
Presidente